Por CBTM
Dispõe sobre prazo final para apresentação de documentos da proposta de filiação nova federação no Estado do Ceará
Dispõe sobre prazo final para apresentação de documentos da proposta de filiação nova federação no Estado do Ceará
A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme disposto no artigo 4º do Estatuto desta Entidade, tendo em vista o tempo já transcorrido para apresentação das propostas de filiação de novas entidades para gerir o tênis de mesa no Estado do Ceará, com o objetivo de dirimir os prejuízos causados aos atletas, árbitros e técnicos cearenses, por estarem impossibilitados de atuar, sem que se transfiram pra outra federação, confere aos interessados o prazo final de (03) três dias para apresentação dos itens faltantes para composição do pedido de filiação.
Após a data de 25 de maio de 2013 não serão aceitos os documentos faltantes o que poderá ensejar em prejuízo no momento de avaliação do Comitê Executivo da CBTM, para formação do juízo de valor a respeito da melhor proposta para o Estado.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.