Por CBTM
Filiação de Clubes de Tênis de Mesa à CBC – Confederação Brasileira de Tênis de Mesa
Filiação de Clubes de Tênis de Mesa à CBC – Confederação Brasileira de Tênis de Mesa
A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme artigo 4° do Estatuto desta entidade, informa aos clubes de tênis de mesa de todo o Brasil sobre a importância de se filiarem à Confederação Brasileira de Clubes - CBC, entidade representativa da categoria que, conforme redação da Nova Lei Pelé, dispõe de recursos que serão repassados aos clubes, no valor correspondente a 0,5% de toda verba arrecadada nos concursos de prognósticos, loterias federais e similares, com destino único e exclusivo para a formação de atletas olímpicos e paraolímpicos.
Assim, recomendamos que acessem o site http://www.cbc-clubes.com.br/ para conhecerem o conteúdo disponível e explicativo sobre os investimentos, a representatividade e outros pontos. E, estando de acordo, tendo o clube, a documentação exigida de regularidade constitutiva e fiscal, o clube interessado Dra promovê-la e enviar para o endereço: Rua Açaí, 566 - Bairro das Palmeiras / Campinas - São Paulo, 13092-587.
Documentação necessária:
A - Requerimento em papel timbrado e assinado pelo dirigente máximo da entidade, solicitando a filiação à CBC;
B - Cópia autenticada do Estatuto Social consolidado, registrado no cartório competente;
C - Cópia autenticada da Ata da eleição e posse da atual Diretoria, registrada no cartório competente;
D - Relação nominal dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e endereço completo;
E - Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição de dados públicos ou privados de proteção de crédito;
F - Declaração do dirigente máximo da entidade informando que nenhuma das pessoas relacionadas na alínea "d" é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade de administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau;
G - Cópia da inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ pelo prazo mínimo de 03 (três) anos;
H - Certidão Negativa de Débitos de Qualquer Origem (municipal);
I - Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado;
J - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
K - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
L - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
M - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
N - Comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional, mediante declaração de funcionamento regular nos 03 (três) anos anteriores ao credenciamento, emitida por 03 (três autoridades do local de sua sede.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.