Por CBTM
Dispõe sobre a Filiação da Federação dos Mesatenistas do Ceará - FMC
Dispõe sobre a Filiação da Federação dos Mesatenistas do Ceará - FMC
O Comitê Executivo, de acordo com as atribuições que lhe foram concedidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme artigos 32 a 34, de acordo com a legislação brasileira e notas oficiais nºs 458-2004 e 111-2013, após detida análise de ambas as propostas apresentadas, com fulcro no parecer final emitido pelo Departamento Jurídico desta organização, que criteriosamente avaliou toda documentação recebida, identificou que a Federação dos Mesatenistas do Ceará - FMC atendeu em sua totalidade os requisitos para tal, dos quais, merecem destaque:
a) Configuração da união de pessoas que se organizem para fins não econômicos;
b) Criação de Estatuto contendo todos os dispositivos regulamentadores e norteadores das ações da entidade, sua forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas, além da instituição do Tribunal de Justiça Desportiva, nos termos da lei 9615/98; inelegibilidade de seus dirigentes para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação de: condenados por crime doloso em sentença definitiva, inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva, inadimplentes na prestação de contas da própria entidade, afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade, inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas, falidos;
c) Apresentação do Planejamento Estratégico da nova federação, com detalhamento sobre o que se propõe realizar no primeiro mandato da mesma, fixando-se pontos importantes e críticos, assim como, os mecanismos para se chegar ao que ali estiver definido e o detalhamento dos projetos a curto e médio prazo a que se propõe e a forma de se viabilizar os mesmos (atendimento nota oficial nº 111-2013);
d) Apresentação da declaração do ente executivo público municipal e estadual apoiando a entidade que está sendo criada;
e) Atendimento à nota oficial nº 458-2004, que regulamenta as filiações, a CBTM determina que a Federação candidata possua, no mínimo, 03 (três) entidades de prática desportiva filiadas, exigência que é cumprida a partir da apresentação de ofícios assinados pelos Presidentes dos clubes, com reconhecimento de firma.
Neste diapasão, tendo cumprido todos os requisitos legais e administrativos, e não havendo óbices hábeis a impedir a inclusão da FMC no quadro de filiadas da CBTM, decide o Comitê Executivo por FILIAR EM CARÁTER OFICIAL E DEFINITIVO a FEDERAÇÃO DOS MESATENISTAS DO CEARÁ - FMC, declarando ser esta, a partir desta data, a representante de modalidade Tênis de Mesa em nível estadual e nacional, com plenos poderes para desenvolver o esporte, tanto em sede de massificação, quanto em alto nível, nesta importante unidade federativa do país.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.