Notas Oficiais

(05-07-2013) 155-2013

Por CBTM

05/07/2013 23h35


Dispõe sobre a não autorização de isenção de taxas para as federações


Dispõe sobre a não autorização de isenção de taxas para as federações

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme artigo 4° do Estatuto desta entidade, com base no plano de incentivo para as federações, que está sendo finalizado e será divulgado nas próximas semanas, valendo para o próximo exercício, decide não mais autorizar isenção para participação em eventos internacionais e para organização de eventos interestaduais pelas federações.

Como neste plano há uma previsão de créditos e benefícios de acordo com a regularidade destas entidades, tais pedidos de isenção serão computados destes créditos e lançados no conta-correntes de cada federação.

Além disso, tal necessidade tornou-se imperiosa para efetiva alimentação contábil, que não conseguia compatibilizar, tampouco “fechar as contas” diante de saídas que não possuíam as respectivas entradas, mesmo que apenas por meio digital, tal dado não se materializava antes os “olhos” da contabilidade.

Com isso, pretende-se fazer registrar toda forma de saída (como os apoios financeiros, incentivos, retorno de TRA’s, etc), tal como são feitas com as entradas de fato.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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