Por CBTM
Dispõe sobre ATUAÇÃO E FISCALIZAÇÃO de treinadores credenciados no CREF.
Dispõe sobre ATUAÇÃO FISCALIZAÇÃO de treinadores credenciados no CREF.
A Liderança de Seleções Brasileiras / A Coordenação de Arbitragem, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, conforme estatuto desta Entidade, artigo 4º, DIVULGA, novamente, (NOTA OFICIAL PERMANTE 020-2005) as normas e regras que deverão ser cumpridas pelos treinadores de tênis de mesa e fiscalizadas por seus clubes e federações.
1. Em conformidade com a Lei 9.696 de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs), só poderão ser certificados nos cursos, profissionais de Educação Física registrados no respectivo CREF, profissionais provisionados com habilitação para Tênis de Mesa registrado no respectivo CREF. Graduandos do curso de Educação Física poderão participar, e após estarem registrados no CREF terão automaticamente seu certificado reconhecido.
2. Em virtude da nova formatação do procedimento para certificação de técnicos de Tênis de Mesa da CBTM, que prevê o estabelecimento dos cursos de formação de técnicos por meio de módulos, a CBTM, orienta as federações, no intuito de que provejam a organização e ministrem alguns módulos destinados à qualificação dos treinadores como se segue:
§ MÓDULO BÁSICO 1 - que permite a qualificação do técnico NÍVEL I (Técnico Júnior) - 20 horas
§ MÓDULO BÁSICO 2 - que em associação ao MÓDULO BÁSICO 1 permite a qualificação do técnico NÍVEL II (Técnico Estadual) - 20 horas
§ MÓDULOS ESPECÍFICOS - que constituem pré-requisitos básicos para certificação dos técnicos NÍVEL III (Técnico Nacional) e NÍVEL IV (Técnico Internacional) - 20 horas cada curso.
§ MINI-CURSOS - 2 horas - que possibilitam ao técnico que cumprir a somatória de participação em 10 mini-cursos (20 horas), solicitar à CBTM a certificação pelo cumprimento de um Módulo Específico denominado GENERALISTA.
3. Fica aqui definido que a partir da Copa Brasil Vitória, todos os eventos da CBTM, com o apoio da federação local, terão na semana que antecede o evento, cursos para árbitros e cursos para formação e capacitação de técnicos, de modo que as federações deverão fazer um trabalho de divulgação e incentivo para que haja quorum nestes cursos que serão oferecidos.
4. Assim como a CBTM, conforme legislação citada no item 1, fiscaliza a atuação dos profissionais que atuam como técnicos, exigindo que os mesmos possuam seu registro junto ao CREF, as Federações, como gestoras estaduais da modalidade deverão agir da mesma forma, fins valorizar a capacitação, atuar em conformidade com a legislação e evitar aborrecimentos futuros, frutos da não-fiscalização e controle destas atuações.
5. Temos sido alvos de constantes fiscalizações e para que não soframos nenhuma constrição, nem direta e tampouco, via federação, solicitamos o atendimento da presente recomendação.
A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.