Por CBTM
Dispõe sobre o desligamento do atleta Claudiomiro Segatto da Seleção Permanente Paralímpica
Dispõe sobre o desligamento do atleta Claudiomiro Segatto da Seleção Permanente Paralímpica
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea "c", informa o desligamento da Seleção Brasileira Paralímpica do atleta Claudiomiro Segatto, classe 05.
O atleta pediu desligamento da Seleção Brasileira por motivos particulares, que foi aceito pela Comissão Técnica e Comitê Executivo da CBTM. O atleta não receberá nenhum tipo de punição ou sanção por parte da CBTM, em relação a critérios técnicos.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.