Por CBTM
Dispõe sobre o prazo final para apresentação da documentação de regularidade das Federações de Tênis de Mesa
Dispõe sobre o prazo final para apresentação da documentação de regularidade das Federações de Tênis de Mesa
A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme disposto no artigo 4º do estatuto desta entidade, com validação do Comitê Executivo, define a data limite para apresentação da documentação de regularidade das federações (documentação obrigatória) que ainda não cumpriram o conteúdo da nota oficial nº 123-B – 2010 e 144-2013, sendo esta 16/08/2013 (dezesseis de agosto).
O procedimento de controle da regularidade será enviado pelo e-mail institucional a todas as federações, fins esclarecer a forma de operação do mesmo.
Destacamos que os prazos definidos são 30 de junho e 30 de novembro, duas ocasiões em que os documentos devem ser atualizados, e caso não haja atualizações, deverá ser feito e enviado um ofício à Gerência de Operações informando que tal documento não sofreu alteração, validando, assim, a vigência do mesmo.
No caso do não atendimento e respeito aos prazos definidos nas notas oficiais, PARA OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, será dado o prazo de tolerância, como é o caso do prazo ora estipulado (16/08). Caso não seja atendido o sistema, automaticamente, bloqueará a federação e todos os seus filiados, impedindo que quaisquer clubes, atletas e técnicos, vinculados a ela, possam se inscrever em qualquer evento, até que a federação resolva a pendência.
A federação que encontrar dificuldade e julgar não ser possível atender o prazo definido, mesmo já havendo sucessivas renovações por parte da CBTM, deverá fazer petição dirigida à Gerência de Operações, justificando tal impossibilidade, a qual será analisada por esta e referendada pelo Comitê Executivo, podendo ser acolhida ou não.
Fins não prejudicar os filiados das federações que sofrerem bloqueio em função da não-apresentação da documentação obrigatória em prazo hábil, a CBTM proporcionará a transferência a título gratuito para a federação do Estado vizinho, que esteja regular, tanto para a ida, quanto para a volta, quando a federação restabelecer seus status de regularidade.
Desta forma, solicitamos especial atenção à presente instrução, posto que novos prazos não serão abertos e o não-atendimento poderá prejudicar seus filiados.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.