Por CBTM
Nota Instrutiva sobre Transferências nas Federações
Nota Instrutiva sobre Transferências nas Federações
A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme disposto no artigo 4º do Estatuto desta entidade, respeitando a autonomia das Federações e após a série de reuniões feitas durante os eventos desta temporada com os clubes e associações de todo o Brasil, onde muito se questionou sobre transferência entre federações, passamos a orientar que sejam cobradas taxas para tal atividade, o que irá suplantar alguns custos administrativos das federações, posto que dado a atual condição financeira de muitas das federações, tal isenção se mostra incoerente, diante de tantos custos a serem suportados pela entidade.
Assim, é interessante que haja o prazo de (30) trinta dias entre uma transferência e outra, para que tornar o processo mais organizado e que o valor cobrado possa ser dividido com o clube de origem na proporção que deverá ser definida por cada federação.
Ex.: 50% (federação) e 50% (clube de origem) ou 60% (federação) e 40% (clube de origem) ou 70% (federação) e 30% (clube de origem)
Isso possibilitará o custeio de algumas despesas da federação e prestigia o clube de origem que possa ter feito algum investimento naquele atleta.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.