Por CBTM
Dispõe sobre a aplicação de pena aos atletas durante o Aberto de Jovens do Brasil, pela Comissão Disciplinar do STJD
Dispõe sobre a aplicação de pena aos atletas durante o Aberto de Jovens do Brasil, pela Comissão Disciplinar do STJD
O Comitê Executivo, de acordo com as atribuições que lhe foram concedidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme artigo 4º adverte os atletas, abaixo relacionados, pelo não cumprimento da norma de utilizar a marca do patrocinador do evento.
· Leticia Nakada - SÃO CAETANO / SEEST / XIOM - SP
· Bruna Takahashi - SÃO CAETANO / SEEST / XIOM - SP
· Caroline Kumahara - SÃO CAETANO / SEEST / XIOM - SP
· Gustavo Yokota - SÃO CAETANO / SEEST / XIOM - SP
· Matheus Shimoki - SANTO ANDRÉ / ADSA / XIOM - SP
· Lucas Prandi - CCP FRANTT PIRACICABA - SP
A presente advertência fica lançada no seu cadastro, sendo que nova conduta típica e antidesportiva ensejará multas ou penalidades mais severas em função de sua não-primariedade.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.