Por CBTM
Dispõe sobre OBRIGATORIEDADE de atletas SELEÇÕES BRASILEIRA á Conclusão do Nível Escolar.
Dispõe sobre a RECOMENDAÇÃO para que os atletas das SELEÇÕES BRASILEIRAS concluam o Nível Médio Escolar.
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, preocupada com o pós-carreira dos atletas das seleções olímpicas e paralímpicas de tênis de mesa, entendendo, que cada vez a carreira do atleta pode ser programada para garantir-lhe o futuro, mesmo na fase do encerramento da fase olímpica/paralímpica, e com base em muitos estudos que estão sendo divulgados, voltados para atletas em geral, RECOMENDA a todos os atletas, pertencentes aos quadros das seleções brasileiras, que busquem a conclusão do nível médio escolar, como garantia futura de acesso a novas perspectivas, quando for decidido pelo término de sua carreira no alto rendimento.
A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.