Por CBTM
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação da Federação Potiguar de Tênis de Mesa em processo instaurado pela COMINAD
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação da Federação Potiguar de Tênis de Mesa em processo instaurado pela COMINAD
Tendo tomado conhecimento das inúmeras tentativas de se regularizar a documentação da Federação Potiguar de Tênis de Mesa, a Comissão de Inquérito Administrativo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, criada, extraordinariamente, para apreciação deste caso, com fulcro nos dispositivos estatutários desta Entidade, formada por ), Paula Emerenciano (presidente), Victor Lee e Walquiria San-Thiago (Vogais) e Amanda Cordeiro (Secretária da Comissão), reuniu-se às dez horas, do dia (24) vinte e quatro de outubro de 2013, na sede desta Entidade, com o objetivo de apurar supostas infrações administrativas, infringindo o que prelecionam as normas vigentes, por parte da Federação Potiguar de Tênis de Mesa, onde se destacam:
-Ausência de documentos, conforme orienta a nota oficial 123-C-2010 (Ata da última Assembleia Geral, Relatórios de Atividades 2012, Calendário Esportivo 2013, Cópia das Sumulas Eventos Estaduais 2012, Resultados dos Eventos Estaduais 2012);
- Débito de anuidades e outras dívidas, que perfazem o quantum de R$ 8.202,10 (oito mil, duzentos e dois reais e dez centavos).
Após os fatos serem exaustivamente analisados, bem como, tendo sido identificada a ausência da documentação exigida legalmente, os membros da referida Comissão julgaram procedentes as acusações e abriram prazo de (05) cinco dias para que a Federação Potiguar de Tênis de Mesa apresente regularização eficaz ou plausível justificativa, a contar da data da publicação desta, garantidos o contraditório e a ampla defesa, em cumprimento ao artigo 7º, §1º, do Estatuto da CBTM e ao artigo 48, §1º, da lei 9615 de 24 de março de 1998 (“Lei Pelé”).
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.