Notas Oficiais

(05-11-2013) 291-L-2012

Por CBTM

05/11/2013 15h29


Dispõe sobre a obrigatoriedade da vacina contra febre amarela para todos que irão ao Campeonato Parapanamericano de Tênis de Mesa, na Costa Rica


Dispõe sobre a obrigatoriedade da vacina contra febre amarela para todos que irão ao Campeonato Parapanamericano de Tênis de Mesa, na Costa Rica
 
A Liderança de Seleção Paralímpica, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea "g" do Estatuto desta Entidade, validada pela Gerência Geral de Operações e ratificada pelo Comitê Executivo, informa a todos os participantes do Campeonato Parapanamericano de Tênis de Mesa, a ser realizado de 09 a 15 de dezembro de 2013, em San Jose, Costa Rica, deverão ser vacinados contra a Febre Amarela.
 
A vacinação deverá ser feita até 15 dias antes de viajarem para a Costa Rica, e pode ser realizada em postos de saúde ou em Serviços Privados de Vacinação, aprovados pela Anvisa. Após a vacinação, é necessário providenciar o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). Acessem o site da Anvisa para maiores informações.
 
A validade da vacina contra febre amarela é de 10 anos. Caso já possuam a CIVP com a vacina de febre amarela, confiram a validade da mesma.
 
Aqueles que não tiverem o CIVP serão impedidos de embarcar para a Costa Rica no aeroporto, ainda no Brasil, e poderão sofrer sanções da CBTM.
 
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
 

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?