(05-11-2013) 291-L-2012
Por CBTM
Dispõe sobre a obrigatoriedade da vacina contra febre amarela para todos que irão ao Campeonato Parapanamericano de Tênis de Mesa, na Costa Rica
Dispõe sobre a obrigatoriedade da vacina contra febre amarela para todos que irão ao Campeonato Parapanamericano de Tênis de Mesa, na Costa Rica
A Liderança de Seleção Paralímpica, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea "g" do Estatuto desta Entidade, validada pela Gerência Geral de Operações e ratificada pelo Comitê Executivo, informa a todos os participantes do Campeonato Parapanamericano de Tênis de Mesa, a ser realizado de 09 a 15 de dezembro de 2013, em San Jose, Costa Rica, deverão ser vacinados contra a Febre Amarela.
A vacinação deverá ser feita até 15 dias antes de viajarem para a Costa Rica, e pode ser realizada em postos de saúde ou em
Serviços Privados de Vacinação, aprovados pela Anvisa. Após a vacinação, é necessário providenciar o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). Acessem o site da
Anvisa para maiores informações.
A validade da vacina contra febre amarela é de 10 anos. Caso já possuam a CIVP com a vacina de febre amarela, confiram a validade da mesma.
Aqueles que não tiverem o CIVP serão impedidos de embarcar para a Costa Rica no aeroporto, ainda no Brasil, e poderão sofrer sanções da CBTM.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.