(06-11-2013) 242-2013
Por CBTM
Dispõe sobre a situação de atletas paralímpicos classificados como inelegíveis nos Jogos Parapanamericanos Juvenis
Dispõe sobre a situação de atletas paralímpicos classificados como inelegíveis nos Jogos Parapanamericanos Juvenis
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade, informa sobre situação dos atletas paralímpicos classificados como inelegíveis no 3º Jogos Parapanamericanos Juvenis, em Buenos Aires, Argentina, em outubro de 2013.
Tendo ciência de que pode haver divergências nas classificações funcionais, os dois atletas declarados como inelegíveis (Danilo Cesar Cecagno, de SP, e José Henrique de Souza Silva, de PE) no referido Parapan Juvenil poderão se inscrever nas Paralimpíadas Escolares 2013, onde serão reavaliados pelo classificador funcional Luis Gustavo Amorim.
A classificação funcional definida pelo classificador nas Paralimpíadas Escolares será válida para todos os eventos nacionais, até que o(s) atleta(s) possam se inscrever novamente em um evento internacional e solicitar a reavaliação funcional. O atleta poderá ficar elegível ou não, dependendo da avaliação do classificador funcional Luis Gustavo.
Este dispositivo terá validade até 31 de dezembro de 2015, no qual os atletas deverão providenciar participação em evento internacional.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.