Por CBTM
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o árbitro José Eduardo de Marcos exercer atividades no Exterior
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o árbitro José Eduardo de Marcos exercer atividades no Exterior
A Coordenadoria de Arbitragem, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Artigo 4º, alínea “c” Estatuto desta entidade, após validação da Gerência Geral de Operações e Relações Externas, AUTORIZA o árbitro José Eduardo de Marcos a exercer atividades no exterior no período de 07 de novembro de 2013 a 11 de novembro de 2013, no qual arbitrará a Copa Tango de Tênis de Mesa, a ser realizada em Buenos Aires - Argentina.
A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.