Por CBTM
Dispõe sobre a regulamentação da entrega de bilhetes terrestres dos colaboradores para fins de prestação decontas
Dispõe sobre a regulamentação da entrega de bilhetes terrestres dos colaboradores para fins de prestação de contas
A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme artigo 4° do estatuto desta entidade, define que, para fins de prestação de contas, serão aceitas cópias das passagens terrestres do retorno dos colaboradores, com justificativa feita pela central de prestação de contas.
Esta poderá ser enviada escaneada ou simples cópia da mesma.
Vale destacar que a passagem original de ida continua devendo ser entregue ao responsável (coordenador de transporte) de cada evento.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.