Por CBTM
Dispõe sobre o bloqueio dos clubes e associações que não enviaram os formulários de certificação dos seus centros de prática
Dispõe sobre o bloqueio dos clubes e associações que não enviaram os formulários de certificação dos seus centros de prática
A Gerência Geral de Operações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme artigo 4º, do Estatuto desta entidade em função do não-atendimento ao prazo definido nas notas oficiais permanentes 023 e 025, que solicitou o envio dos formulários para certificação dos CT, BLOQUEIA todos os clubes que não enviaram seus formulários e fotografias, até o envio para a Coordenadoria de Projetos Especiais.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.