Por CBTM
Dispõe sobre a definição das viagens, cursos e outras ações para os técnicos e consultores internacionais
Dispõe sobre a definição das viagens, cursos e outras ações para os técnicos e consultores internacionais
A Gerência Geral de Operações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme artigo 4º, do Estatuto desta entidade, visando otimizar os nossos processos, as viagens, os recursos e as diárias de técnicos e consultores internacionais de tênis de mesa, define que as convocações para ações como, cursos, palestras, clínicas, coaching education e outras, deverão ser alinhadas com as datas dos eventos, em que estas estarão agregadas, devendo o profissional chegar sempre um dia antes do início do mesmo e retornando às suas origens na noite do último dia.
Com isso, queremos aproveitar o profissional não só para as palestras e cursos, como para avaliações durante do evento, assim como, reuniões diversas de estratégia e correção de percurso dos processos.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.