Por CBTM
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação dos atletas que não compareceram à premiação no 44° Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação dos atletas que não compareceram à premiação no 44° Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa
Tendo tomado conhecimento da ausência dos atletas Vivaldo Serafim de Oliveira Júnior - Associação Atlética Adalberto Valle – AM, Irealvo de Jesus Ferreira Brito – AABB Belém (VETERANO 60) Individual e Cezar Augusto Werneck Villaça - Clube Municipal Rio de Janeiro na premiação do 44° Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa – Bento Gonçalves, contrariando o disposto no Regulamento de Competições da CBTM, foi instalada sessão da COMINAD para apurar a citada infração.
Após os fatos terem sido analisados, bem como, tendo sido identificada a ausência dos citados atletas, através de fotos e vídeo de todas as premiações da citada competição, os membros da referida Comissão julgaram procedentes as acusações e abriram prazo de (03) três dias para que os atletas acima citados apresentem plausível justificativa, a contar da data da publicação desta, garantidos o contraditório e a ampla defesa, em cumprimento ao artigo 7º, §1º, do Estatuto da CBTM e ao artigo 48, §1º, da lei 9615 de 24 de março de 1998 (“Lei Pelé”).
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.