Notas Oficiais

(29-11-2013) 249-B-2013

Por CBTM

29/11/2013 18h25


Dispõe sobre CONFIRMAÇÃO dos atletas para a SELETIVA 2014, que será realizada entre os dias 12 e 15 de Dezembro deste ano, em São Caetano do Sul - SP.


 

Dispõe sobre CONFIRMAÇÃO dos atletas para a SELETIVA 2014, que será realizada entre os dias 12 e 15 de Dezembro deste ano, em São Caetano do Sul - SP.

 

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, RENOVA A CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DA SELETIVA 2014.

Os atletas, abaixo relacionados, devem confirmar sua participação na Seletiva 2014 e informar o nome do técnico que irá orientá-los, que por sua vez deverão informar o seu número de registro junto ao CREF.

 

Prazo para a confirmação – 30/11/2013

ATLETAS QUE NÃO CONFIRMARAM

1.     GIOVANA SILVA - SP- RANKING PRÉ-MIRIM FEMININO

2.     MARIA CLARA VASCONCELOS -PE - INDICAÇÃO TÉCNICA MIRIM FEMININO

3.     JAQUELINE KLAGEMBERO - SC- RANKING PRÉ-MIRIM FEMININO

4.     BRUNA LIMA -AM - INDICAÇÃO TÉCNICA MIRIM FEMININO

5.     MATEUS SOUZA GOIS - SE - RANKING MIRIM MASCULINO-

6.     LUIZ MENDES FILHO - SE - RANKING PRÉ-MIRIM MASCULINO

7.     RENATO ARAUJO SILVA -PE - INDICAÇÃO TÉCNICA – MIRIM MASCULINO

8.     MATHEUS PIRES DE SOUZA -DF - INDICAÇÃO TÉCNICA – MIRIM MASCULINO

9.     RAPHAEL DE LIMA - SE - RANKING MIRIM MASCULINO

10.  LUZIANNE DIVINO - SE - RANKING INFANTIL FEMININO – JUVENIL FEMININO

11.  LUCAS NOVAES -SE - RANKING JUVENIL MASCULINO

12.  JOÃO MOURA - SE - RANKING INFANTIL MASCULINO

13.  PRISCILA SALVADOR- SC -RANKING JUVENTUDE

 

·         O atleta que não confirmar a presença não poderá participar da seletiva e terá sua ausência uniformada à COMINAD.

·         O técnico que não informar sua presença e dados acima citados não poderá orientar seu atleta durante os jogos da Seletiva.

A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes.

Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

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