Por CBTM
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação dos atletas RICARDO MORENO e THIAGO ROCHA acerca de suasatuações, sem a devida regularidade
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação dos atletas RICARDO MORENO e THIAGO ROCHA acerca de suas atuações, sem a devida regularidade - pagamento de TRA
Tendo tomado conhecimento da atuação dos atletas Ricardo Oliveira Moreno, da Associação ADC Mahle Itajubá e Thiago Rocha, da Associação Mineira Contagem – MG, ambos filiados á Federação Mineira de Tênis de Mesa, sem o devido pagamento da Taxa de Registro Anual, perante à CBTM, contrariando o disposto no Estatuto e Regulamento de Competições da CBTM, foi instalada sessão da COMINAD para apurar a citada infração.
Após os fatos terem sido analisados, bem como, tendo sido identificado o não pagamento da referida taxa, os membros da referida Comissão julgaram procedentes as acusações e abriram prazo de (03) três dias para que os atletas acima citados apresentem plausível justificativa, a contar da data da publicação desta, garantidos o contraditório e a ampla defesa, em cumprimento ao artigo 7º, §1º, do Estatuto da CBTM e ao artigo 48, §1º, da lei 9615 de 24 de março de 1998 (“Lei Pelé”).
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.