Notas Oficiais

(14-01-14) 005-A-2014

Por CBTM

14/01/2014 20h55


Dispõe sobre a Convocação para Assembleia Geral Ordinária da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa


Dispõe sobre a Convocação para  Assembleia Geral Ordinária da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Tendo por base o disposto do Art. 23 - I e Art. 24 - B e E, do Estatuto em vigor, fica CONVOCADA a Assembleia Geral Ordinária da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, cuja realização ocorrerá na Sede da entidade, situada na Rua Henrique de Novais, 190 - Botafogo - Rio de Janeiro, no próximo dia 14 de fevereiro de 2014 (sexta-feira), com primeira chamada às 9h e, em segunda chamada, com qualquer quorum, às 9:30h, a fim de atender à seguinte ordem do dia:

1- Apresentação do Relatório de Atividades Administrativas e Financeiras relativo ao exercício de 2013;

2- Apresentação e julgamento das contas do exercício de 2013;

3- Apresentação do calendário de atividades, da Previsão Orçamentária e das taxas de 2014;

4- Eleição dos novos poderes;

5 – Aprovação da inclusão dos artigos definidos pela Lei 12.868 de 15/10/2013, sugestões do Comitê Olímpico Brasileiro, exclusão dos artigos referentes aos Comitês Especiais, Comitê Operacional, Comitê Técnico das Seleções Brasileiras e renumeração dos artigos alterados, conforme detalhado abaixo:

Fins da Entidade:

- Modificação do Art. 3º, para melhor esclarecimento da responsabilidade da CBTM;

- Substituição do Art.4º, parágrafo único, pelo parágrafo primeiro, com a mesma redação e inclusão dos parágrafos 2º e 3º, referentes à observação dos Princípios da Administração.

- Inclusão de novos incisos que ampliam as finalidades da CBTM, visando atender os sua função social;

Organização:

- Adaptação da redação dos artigos 5º, 6º, 13, caput e 16, §1º da CBTM ao Modelo de Estatuto do COB;

- Exclusão das previsões dos artigos 8º e 12, por expressão determinação do COB;

- Modificação da alínea b do artigo 13, para que esteja compatível com o Estatuto do COB;

- Inclusão de nova alínea ao artigo13, para que passe a prever a vedação ou restrição de direitos de associados e de novo artigo (art. 13-A) que especificará os requisitos para filiação direta de atletas.

- Inclusão de novas alíneas ao artigo 13, ampliando os critérios para ser associado à CBTM;

- Correção da alínea em que consta o termo “falidos”, de “d” para “f”, do artigo 14, parágrafo único;

- Inclusão de alínea prevendo inelegibilidade para os que cumprem penalidades impostas pela Justiça Desportiva ou pelo COB, visando adequação ao Modelo de Estatuto do COB;

- Modificação que visa demonstrar que resta assegurada a ampla defesa dos acusados, em processo administrativo específico;

- Modificação que garante direitos aos associados no processo eleitoral;

-Garantia do processo de transparência das informações e zelo pela gestão de qualidade, conforme recomendação do art. 18, VIII da Lei 12.868;

Poderes:

- Nova redação do artigo 17, para inclusão do STJD como um dos Poderes da CBTM, conforme Modelo de Estatuto do COB;

- Adaptação dos artigos 17, §1º, §2º e 21 ao Modelo de Estatuto do COB;

- Inclusão do §3º ao artigo 17, para que esteja compatível com o Modelo de Estatuto do COB;

- Modificação da redação do artigo 18, retirando a vedação expressa à remuneração dos Dirigentes, conforme conselho do COB em circular remetida à

CBTM (Circular 106/2013 AGR/In);

-Criação do Conselho de Atletas, que será formado por 5 atletas, dos quais um deles será indicado para participação do colegiado e na eleição para os cargos de direção;

Assembleia Geral:

- Adaptação do artigo 22 do Estatuto da CBTM ao Modelo de Estatuto do COB, especificamente quanto à representação dos filiados, participação nas Assembleias e direito a voto.

- Retirada da alínea c do artigo 23, visto que tal competência deverá pertencer ao Comitê Executivo, conforme Modelo de Estatuto do COB;

- Retirada da alínea K do artigo 24, eis que a chapa para eleições inclui o nome do Secretário Geral e, portanto, seu nome não depende de aprovação da Assembleia Geral;

- Alteração do artigo 26 do Estatuto, para que esteja conforme a Lei Pelé;

Presidência:

- Modificação do artigo 30 para adequação às determinações legais quanto à possibilidade de uma única recondução.

- Modificação da formatação do artigo 31, que passará a prever apenas a competência do Presidente, devendo ser criado o artigo 31 – A, onde estarão dispostas as competências do Vice-Presidente, com retirada do §3º desta localização;

Comitê Executivo:

- Incluir no artigo 32 o prazo do mandato, salientando a permissão de apenas uma única recondução, conforme determinação legal;

- Incluir a alínea “t” no artigo 34, para que passe a constar previsão de competência para julgamento das contas do exercício anterior, competência esta que constava como sendo da Assembleia Geral mas, conforme modelo de Estatuto do COB, deve ser do Comitê Executivo;

- Inclusão do §1º ao artigo 34, elencando as competências do Secretário Geral (hoje no artigo 31, §3º);

Conselho Fiscal:

- Adaptação do artigo 35 às determinações legais e ao Modelo de Estatuto do COB, devendo haver três membros efetivos e três suplentes, com mandato de 4 anos, possibilitada apenas uma única recondução;

Conselho Consultivo da Presidência:

- Retificação para que conste “Conselho Consultivo”, em vez de Conselho Executivo. Correção de mero erro material;

Conselho Consultivo das Seleções Brasileiras:

- Retificação do artigo 52 para que constem 7 membros, divididos em (03) três macrorregiões geográficas, agrupadas da seguinte forma: SUL-SUDESTE, NORDESTE E CENTRO-NORTE;

Regime Econômico e Financeiro, Patrimônio, Receita e Despesa:

- Adaptação do §5º do artigo 70, visando a observância da Publicidade prevista na Lei e no Modelo de Estatuto do COB;

Entidades filiadas – direito e deveres:

- Adequação dos artigos 75 e 76, para que conste toda documentação exigida dos associados;

- Adequação de novas alíneas ao artigo 77 ao Modelo de Estatuto do COB,

- Inclusão de novas alíneas e do parágrafo único, para que esteja compatível com as determinações legais e o Modelo de Estatuto do COB, incluindo como direitos das entidades filiadas: Aprimorar a modalidade, formando e aperfeiçoando técnicos, árbitros e auxiliares e ter acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa;

- Reescrever a alínea “q” do artigo 78, enumerando as condições a serem atendidas pelas entidades filiadas para as requisições da CBTM;

- Incluir nova alínea ao artigo 78, para que haja dever de observar as normas antidopagem estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem, pela ITTF, pela CBTM, pelo Comitê Olímpico Internacional e pelo COB, conforme determinações do COB;

- Incluir o Art.78, parágrafo único, para ressalvar alguns deveres do artigo 78 apenas aos filiados da categoria “pessoa jurídica”;

- Renumeração dos artigos, haja vista a exclusão de algumas previsões;

- Atendimento às demais exigências de alteração a serem eventualmente feitas pelo COB;

- Exclusão dos artigos da Seção V (64 a 69), aglutinando os mesmos em um único artigo que descreverá a possibilidade de serem criados Comitês de áreas diversas para desenvolvimento das mesmas;

- Exclusão dos artigos da Seção II (52 a 56);

- Exclusão dos artigos da Seção III ( 57 a 60);

- Exclusão dos artigos da Seção IV ( 61 a 63);

- Renumeração de todo o Estatuto, de acordo com a necessidade, considerando as exclusões, aglutinações e inclusões mencionadas;

6- Assuntos Gerais.

Informamos que iremos disponibilizar hotel e alimentação para os Presidentes cujas federações estiverem regulares com suas obrigações estatutárias, de 13 a 16 de fevereiro. Fins reservar, pedimos confirmação da presença até o dia 15 de janeiro de 2014.

Atenciosamente,

Alaor Azevedo

Presidente

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