Notas Oficiais

(03-02-2014)021-2014

Por CBTM

03/02/2014 18h34


Dispõe sobre mudanças realizadas no Cadastro dos Filiados


Dispõe sobre mudanças realizadas no Cadastro dos Filiados

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após o cumprimento das normas legais, informa aos filiados que tem seu vínculo com a CBTM realizado por Prefeituras, que a partir do ano de 2014 tal vinculação não será mais aceita.

Prefeituras, escolas e universidades não podem se filiar à federações ou Confederações.

Sendo assim, todos os cadastros neste padrão deverão ser extintos ou convertidos em filiação de um clube ou associação com CNPJ específico para a natureza pela qual foi criada, podendo ter a Prefeitura  como Patrocinadora ou Parceira.

A CBTM dá prazo até o dia  10 de março para os filiados que se  encontram nessa situação poderem regularizar seu cadastro, afim de continuar suas atividades.

Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

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