Por CBTM
Dispõe sobre mudanças realizadas no Cadastro dos Filiados
Dispõe sobre mudanças realizadas no Cadastro dos Filiados
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após o cumprimento das normas legais, informa aos filiados que tem seu vínculo com a CBTM realizado por Prefeituras, que a partir do ano de 2014 tal vinculação não será mais aceita.
Prefeituras, escolas e universidades não podem se filiar à federações ou Confederações.
Sendo assim, todos os cadastros neste padrão deverão ser extintos ou convertidos em filiação de um clube ou associação com CNPJ específico para a natureza pela qual foi criada, podendo ter a Prefeitura como Patrocinadora ou Parceira.
A CBTM dá prazo até o dia 10 de março para os filiados que se encontram nessa situação poderem regularizar seu cadastro, afim de continuar suas atividades.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.