Por CBTM
Dispõe Sobre a Transferência do Atleta Lacordaire Viana Menezes Segundo
Dispõe Sobre a Transferência do Atleta Lacordaire Viana Menezes Segundo
A Coordenadoria do Banco de Dados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após o cumprimento das normas legais, homologa a transferência do atleta Lacordaire Viana Menezes Segundo do Clube de Tênis de Mesa Jacareí – SP, Filiada a Federação Paulista de Tênis de Mesa – SP para a Associação Cearense de tênis de Mesa filiada a Federação dos Mesatenistas do Ceará, atribuindo-lhe condições de jogo a partir de hoje.
Esse dispositivo passa a vigorar da data da publicação desta.