Notas Oficiais

(07-02-2014) 029-2014

Por CBTM

07/02/2014 16h04


Dispõe sobre a OBRIGATORIEDADE dos atletas com o Cadastro da CBTM


 Dispõe sobre a OBRIGATORIEDADE dos atletas com o Cadastro da CBTM

 

 

 

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, INFORMA a todos os atletas que deverão manter o cadastro da CBTM atulizado, para a emissão da declaração da Bolsa Atleta e outras ações que demandem uso automático dos dados cadastrais.

 

 

O cadastro que estiver faltando o nº do CPF, o nº do RG, a data de expedição e órgão expedidor do RG, data de nascimento e e-mail, correto não poderá  ter emitida a sua declaração.

 

 

A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes.

Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

 

 

 

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