Por CBTM
Dispõe sobre a OBRIGATORIEDADE dos atletas com o Cadastro da CBTM
Dispõe sobre a OBRIGATORIEDADE dos atletas com o Cadastro da CBTM
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, INFORMA a todos os atletas que deverão manter o cadastro da CBTM atulizado, para a emissão da declaração da Bolsa Atleta e outras ações que demandem uso automático dos dados cadastrais.
O cadastro que estiver faltando o nº do CPF, o nº do RG, a data de expedição e órgão expedidor do RG, data de nascimento e e-mail, correto não poderá ter emitida a sua declaração.
A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.