Por CBTM
Dispõe sobre a Filiação da Federação Rondoniense de Tênis de Mesa
Dispõe sobre a Filiação da Federação Rondoniense de Tênis de Mesa
O Comitê Executivo, de acordo com as atribuições que lhe foram concedidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme artigos 32 a 34, de acordo com a legislação brasileira e notas oficiais nºs 458-2004 e 111-2013, após análise da documentação encaminhada pela diretoria da Federação Rondoniense de Tênis de Mesa, identificou a mesma reúne condições bastante para obter a presente FILIAÇÃO à CBTM, atendendo em sua totalidade os requisitos para tal.
Neste diapasão, tendo cumprido todos os requisitos legais e administrativos, e não havendo óbices hábeis a impedir a inclusão da Federação Rondoniense de Tênis de Mesa no quadro de filiadas da CBTM, decide o Comitê Executivo por FILIAR EM CARÁTER OFICIAL E DEFINITIVO tal federação, declarando ser esta, a partir desta data, a representante de modalidade Tênis de Mesa em nível estadual e nacional, com plenos poderes para desenvolver o esporte, tanto em sede de massificação, quanto em alto nível, no Estado de Rondônia.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.