Notas Oficiais

(17-02-2014) 040-2014

Por CBTM

18/02/2014 19h40


Dispõe sobre a identificação e envio do formulário para Certificação dos Centros de Treinamento – Novo prazo concedido.


Dispõe sobre a identificação e envio do formulário para Certificação dos Centros de Treinamento – Novo prazo concedido.

A Gerência Geral de Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o artigo 4º do estatuto desta Entidade, ratificando as disposições contidas na NOTA OFICIAL PERMANENTE Nº 023-2005 e na nota oficial nº 178-2010, vem solicitar que as federações divulguem o programa de Certificação dos Centros de Treinamento junto aos clubes e associações de sua área de atuação, funcionando como o agente certificador da CBTM no seu Estado.

O envio do formulário, abaixo linkado, contendo todas as informações do centro de prática deve ser enviado para omar@cbtm.org.br ou walquiria@cbtm.org.br, contendo o detalhamento requerido, além de fotos do local. Tal formulário será analisado pela coordenadoria técnica da CBTM e validada pela Gerência de Operações.

Recebido o material, processaremos as informações, recomendando ajustes ou não e concedendo a certificação pretendida quando atendidos os requisitos para a classificação pretendida.

A CBTM poderá, em alguns casos e de acordo com critérios a serem definidos posteriormente, ajudar os centros já certificados com equipamentos para que realizem um “upgrade” e recebam certificação superior àquela já conferida.

Os clubes e associações que possuírem centros de prática e não se envolverem neste projeto de certificação, que tem uma importância significativa no processo de massificação da nossa modalidade, ficarão impedidos de se inscrever nos eventos Copa Brasil e Campeonato Brasileiro, ao longo do ano, ficando o clube, bem como, seus filiados, bloqueados no cadastro CBTMWeb, e por consquência, impedidos de participar dos eventos oficiais, mesmo que já tenham sido feitas suas inscrições.

Fica definido o prazo improrrogável de 24 de  fevereiro de 2014 para envio do formulário de todos os centros de prática para avaliação e adequação às categorias definidas pela CBTM de certificação.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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