Por CBTM
Dispõe Sobre a não flexibilidade de prazos de inscrição em eventos
Dispõe Sobre a não flexibilidade de prazos de inscrição em eventos
A Coordenadoria do Banco de Dados, o uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após o cumprimento das normas legais, informa a todos os filiados que não serão prorrogados os prazos para inscrição ou pagamento de boletos referentes às mesmas, solicitando que os Clubes e seus gestores fiquem atentos aos prazos para evitar futuros transtornos.
Esta medida visa obedecer aos prazos previstos no Regulamento Geral de Competições.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.