Por CBTM
Dispõe sobre a dispensa do registro CREF para técnicos e treinadores de Tênis de Mesa
Dispõe sobre a dispensa do registro CREF para técnicos e treinadores de Tênis de Mesa
A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme disposto no estatuto, em seu artigo 4º, declara, com base no parecer do departamento jurídico desta entidade, ao final linkado, que a partir desta data considera dispensado o registro junto ao CREF pra técnicos/treinadores de tênis de mesa nos eventos oficiais da CBTM, exigindo, tão somente, o curso ITTF Nível 1.
Pedimos àqueles que forem alcançados por esta decisão que se atentem ao parecer em seu conteúdo integral.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicaçao.