Por CBTM
DISPÕE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NAS AGO DE FILIADAS IRREGULARES OU INADIMPLENTES
Dispõe sobre a impossibilidade de filiadas irregulares ou inadimplentes participarem das Assembleias Gerais da CBTM
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme disposto em seus artigos 32 a 34, com base na premissa de que não havendo disposições que regulamentem a matéria no bojo do próprio Estatuto, caberá a este Comitê regulamentar a matéria, define que para fins de participação, voto e voz nas Assembleias Gerais deste entidade, as filiadas deverão estar regulares e adimplentes, considerando para isso o atendimento às notas oficiais 458-2004 e 111-2013.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.