Notas Oficiais

(02-11-2011) 034-2011

Por CBTM

30/08/2011 17h03


DISPÕE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NAS AGO DE FILIADAS IRREGULARES OU INADIMPLENTES

Dispõe sobre a impossibilidade de filiadas irregulares ou inadimplentes participarem das Assembleias Gerais da CBTM

 

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme disposto em seus artigos 32 a 34, com base na premissa de que não havendo disposições que regulamentem a matéria no bojo do próprio Estatuto, caberá a este Comitê regulamentar a matéria, define que para fins de participação, voto e voz nas Assembleias Gerais deste entidade, as filiadas deverão estar regulares e adimplentes, considerando para isso o atendimento às notas oficiais 458-2004 e 111-2013.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?