Por CBTM
Dispõe sobre a abertura de prazo para atletas da seleção olímpica e paralímpica se candidatarem para composição da COMISSÂO de ATLETAS
Dispõe sobre a abertura de prazo para atletas da seleção olímpica e paralímpica se candidatarem para composição da COMISSÂO de ATLETAS
A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuiçoes que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme previsto no estatuto desta entidade, em seu artigo 4º, atendendo às determinações da Lei 12868/2013, que reza sobre a criação de uma comissão de atletas, para tratar de assuntos referentes ao desenvolvimento da modalidade, donde definida a comissão e na forma do regimento abaixo linkado, os atletas indicarão um atleta - seu representante - que deverá participar das Assembleias Gerais da CBTM, com direito a um voto, abre prazo para candidatura dos atletas pertencentes às seleções brasileiras, olímpica e paralímpica de tênis de mesa.
Os candidatos deverão enviar seu currículo para o e-mail walquiria@cbtm.org.br, até o dia 30/03/2014, desde que estejam enquadrados nos seguintes requisitos:
a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;
b) satisfazer as condições e os requisitos exigidos no presente Regulamento;
c) não estar cumprindo penalidades aplicadas pelo COI, pelo COB, pela CBTM ou por entidades desportivas a ela filiadas, pela Federação Internacional de Tênis de Mesa (ITTF) e/ou pelo Tribunal Arbitral do Esporte.
Recebidas as candidaturas, os nomes serão divulgados no site da CBTM para votação geral por parte de todos os atletas.
A Comissão será composta por (06) seis membros (atletas), sendo (03) três olímpicos e (03) três paralímpicos.
O mandato será coincidente com o mandato da diretoria da CBTM, exceto nesta primeira formação, cuja apuração será feita até maio e o mandato será de maio até as próximas eleições da CBTM.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.