Notas Oficiais

(14-03-2013) 074-2014

Por CBTM

14/03/2014 19h10


Dispõe sobre esclarecimentos dos CRITÉRIOS para pleito de Bolsa Atleta 


Dispõe sobre esclarecimentos dos CRITÉRIOS para pleito de Bolsa Atleta

A Liderança de Seleções Olímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “n” do Estatuto desta Entidade, informa os critérios e normas para pleito de bolsa atleta.

 

As declarações para o programa Bolsa Atleta categoria Estudantis são emitidas somente pela Instiuição de Ensino do Atleta.

 

Para solicitação da declaração de Bolsa-Atleta ou renovação, além de possuir os requisitos solicitados pelo Ministério do Esporte, o atleta deverá comprovar que se encontra em plena atividade esportiva. Isto é, federado, treinando e competindo, cumprindo o descrito no Parágrafo Terceiro do Art.3º da Lei 10.891, de 09 de julho de 2004. Assim sendo e fins cumprir o dispositivo acima mencionado, o atleta deverá comprovar:

 

·                A participação, de 01 Copa Brasil por semestre,ou seja 02 (duas) etapas da Copa Brasil;

 

·                A participação nos Campeonatos Brasileiros de Verão e de Inverno;

 

·                A participação em pelo menos (dois) treinamentos da Seleção Brasileira (se convocado);

 

·                A regularidade nos treinamentos realizados em seus clubes. Para isto o clube deverá enviar mensalmente relatório das atividades dos bolsistas, conforme modelo publicado em NO (10-03-201) 264-C-2014, para a Líder de Seleções  paula@cbtm.org.br

 

 

Para o pleito na categoria Equipes Clubes e Seleções, o atleta deverá:

 

·                     O atleta deverá ao menos ter jogado 01 partida na categoria  solicitada, ou seja, ter sumula efetiva na categoria de pleito  ( equipes clubes ou seleções).

 

·                     Para o ano de pleito é necessário que o atleta tenha ao menos participado de  01 copa Brasil a cada semestre, nas categorias individual ou dupla.

 

·                     No ano de recebimento do benéfico deverá o atleta participar de 01 evento a cada semestre e dos Campeonatos Brasileiros de Verão e Inverno;

 

Para esclarecimentos o atleta deverá comprovar atividade esportiva conforme determinado acima, desde a colocação/participação do evento que concedeu o direito ao pleito até o fim do período do  recebimento do beneficio se concedido pelo ME .

 

 

A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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