Por CBTM
Dispõe sobre o NÃO CUMPRIMENTO da DEVOLUÇÃO dos uniformes
Dispõe sobre o NÃO CUMPRIMENTO da DEVOLUÇÃO dos uniformes
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, INFORMA aos atletas que não procederam à devolução obrigatória dos uniformes pertencentes à CBTM, dentro do prazo estipilado, que deverão pagar a multa imposta para situações desta natureza, conforme abaixo.
DEVOLUÇÃO DOS UNIFORMES
A multa não desobriga os atletas de devolverem os uniformes.
Após o pagamento da multa os uniformes deverão ser devolvidos, no endereço abaixo, até a data limite de 24/03/2014.
O não cumprimento da devolução ou o não pagamento da multa acarretará no bloqueio do atleta e encaminhamento para a Comissão Disciplinar do STJD
A/C
Silmara Gama
Rua Osvaldo Cruz, 2010
Osvaldo Cruz – São Caetano do Sul – SP.
CEP: 09540-280
BOLETOS REFERENTE À MULTA
LATINO MASTER |
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CESAR VILLAÇA |
http://eventos.cbtm.org.br/BoletoItau.aspx?IDConta=369671&ID=947 |
MICHELE MÁRIO GESUALDI |
http://eventos.cbtm.org.br/BoletoItau.aspx?IDConta=369670&ID=1399 |
A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.