Notas Oficiais

(18-03-2014) 076-2014

Por CBTM

18/03/2014 16h25


Dispõe sobre o NÃO CUMPRIMENTO da DEVOLUÇÃO dos uniformes 


Dispõe sobre o NÃO CUMPRIMENTO da DEVOLUÇÃO dos uniformes

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, INFORMA aos atletas que não procederam à devolução obrigatória dos uniformes pertencentes à CBTM, dentro do prazo estipilado, que deverão pagar a multa imposta para situações desta natureza, conforme abaixo.

DEVOLUÇÃO DOS UNIFORMES

A multa não desobriga os atletas de devolverem os uniformes.

Após o pagamento da multa os uniformes deverão ser devolvidos, no endereço abaixo, até a data limite de 24/03/2014.

O não cumprimento da  devolução ou o não pagamento da multa acarretará no bloqueio do atleta e encaminhamento para a Comissão Disciplinar do STJD

A/C

Silmara Gama

Rua Osvaldo Cruz, 2010

Osvaldo Cruz – São Caetano do Sul – SP.

CEP: 09540-280

BOLETOS REFERENTE À MULTA

LATINO MASTER

 

 

 

CESAR VILLAÇA

 

http://eventos.cbtm.org.br/BoletoItau.aspx?IDConta=369671&ID=947

 

MICHELE MÁRIO GESUALDI

 

http://eventos.cbtm.org.br/BoletoItau.aspx?IDConta=369670&ID=1399

 

A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes.

Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

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