Por CBTM
Dispõe sobre a situação cadastral do atleta paralímpico Ricardo Yukio Narusawa
Dispõe sobre a situação cadastral do atleta paralímpico Ricardo Yukio Narusawa
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade, informa sobre situação do atleta paralímpico classificado como inelegível na Copa Tango XI, em Buenos Aires, Argentina, em novembro de 2013.
Após avaliação funcional feita pelo classificador funcional Luis Gustavo Amorim, em novembro de 2013, em São Paulo-SP, o atleta Ricardo Yukio Narusawa está apto a participar de torneios nacionais CBTM como atleta da classe 10. A classificação funcional definida pelo classificador está válida para todos os eventos nacionais, até que o atleta possa se inscrever novamente em um evento internacional e solicitar a reavaliação funcional.
Este dispositivo terá validade até 31 de dezembro de 2015, no qual o atleta deverá providenciar participação em evento internacional.
A CBTM não abrirá mais novas exceções para atletas que foram classificados como inelegíveis para este pleito (ver outros atletas em Nota Oficial 242-A-2013).
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.