Notas Oficiais

(26-03-2014) 051-A-2013

Por CBTM

26/03/2014 14h45


Dispõe sobre reavaliação internacional de atletas paralímpicos - classe 05 - resultados


Dispõe sobre reavaliação internacional de atletas paralímpicos - classe 05 - resultados

A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade, em conjunto com o Classificador Funcional da CBTM, Luis Gustavo Amorim, e alinhado aos interesses da ITTF-PTT (Federação Internacional de Tênis de Mesa – Paralímpicos, na sua sigla em inglês), informam a situação dos atletas paralímpicos brasileiros da classe 05, que possuem cartão de classificação funcional internacional e que não passaram pela reavaliação em evento internacional no período de 2010 a março de 2013 (ver Nota Oficial 051-2013): 

 

Atleta

Clube

Último evento internacional

Situação cadastral (paralímpico)

Amarildo Eleutério

Não possui cadastro CBTM

Parapan 2001 - Argentina

bloqueado

Fabio Carlos Santos

ADEFA-AM

Campeonato Parapanamericano de Tênis de Mesa 2013 - Costa Rica

apto

Gerson Hintz

Associação Joinvilense-SC

Parapan 2003 - Brasil

bloqueado

Renata Palobino Acerbi

Não possui cadastro CBTM

Trofeo Del Mediterraneo 2000 - Itália

bloqueada

Renato Saletti Santos

APMDFESP-SP

Copa Tango 2013 - Argentina

apto

Sueli Beber

Não possui cadastro CBTM

Parapan 2001 - Argentina

bloqueada

Terezinha Rocha

Não possui cadastro CBTM

Aberto da Espanha 2001

bloqueada

Como o prazo de adequação se expirou, os atletas permanecerão bloqueados para eventos paralímpicos nacionais até que participem de um evento internacional, e façam uma nova reavaliação funcional. Os atletas ainda estão aptos a participarem de eventos olímpicos, caso assim desejarem.

Aqueles atletas que necessitarem de orientações para o processo de reavaliação funcional deverão entrar em contato com a Liderança de Seleções Paralímpicas e/ou com o Classificador Funcional da CBTM.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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