Por CBTM
Dispõe sobre TRA para Classificadores Funcionais
Dispõe sobre TRA para Classificadores Funcionais
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade, informa aos classificadores funcionais habilitados pela CBTM da obrigatoriedade de pagar TRA referente ao ano de 2014, para a prestação do serviço de classificação funcional.
Segue abaixo lista dos classificadores funcionais habilitados pela CBTM:
TRA de Classificador Funcional 2014 paga:
REGIÃO SUL:
REGIÃO SUDESTE:
TRA de Classificador Funcional a pagar em 2014:
REGIÃO SUL:
Anderson Artur de Souza Soares – Porto Alegre – RS andersoneu@yahoo.com.br
REGIÃO SUDESTE:
REGIÃO CENTRO-OESTE:
REGIÃO NORDESTE:
O prazo para que todos paguem a TRA de classificador funcional 2014 é 30 de junho de 2014. Após esta data, as classificações feitas a partir de 01 de julho de 2014 por classificadores sem a TRA paga não serão válidas. O valor da TRA está publicado na tabela de taxas do site CBTM.
Para 2015 e anos subsequentes, só serão aceitas classificações funcionais caso os mesmos estejam com a TRA em dia.
Caso o classificador funcional não realize nenhuma classificação funcional no ano, ou não trabalhe em nenhum evento CBTM ou indicado pela CBTM como classificador funcional, não haverá assim a necessidade de pagamento da TRA para este fim. Caso o classificador funcional tenha pago TRA por alguma outra função (atleta, treinador, árbitro, por exemplo), isto não o isenta de pagar a referida taxa para atuar na função de classificador.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.