Por CBTM
Dispõe sobre Liga não filiada à CBTM e as implicações de atletas filiados participarem de eventos por ela organizados
Dispõe sobre Liga não filiada à CBTM e as implicações de atletas filiados participarem de eventos por ela organizados
A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme disposto no artigo 4º do Estatuto desta Entidade, esclarece que a Liga de Tênis de Mesa RT Integração das Cidades do Interior é entidade NÃO FILIADA À CBTM E FEDERAÇÃO PAULISTA DE TENIS DE MESA, motivo pelo qual, os atletas, técnicos e árbitros filiados, que participarem de eventos realizados e organizados pela citada, serão submetidos em sua condição para julgamento pelo STJD, podendo lhes ser impostas pesadas multas e outros cerceamentos previstos pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva e outros consectários legais.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.