Por CBTM
Dispõe sobre a Requisição de Documentos Obrigatórios junto às Federações
Dispõe sobre a Requisição de Documentos junto às Federações
A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme artigo 4º do estatuto desta entidade, após recebimento de diversas reclamações e denúncias sobre o não envio de balanços anuais, devidamente aprovados por seus conselhos fiscais, em algumas federações, de acordo com a nota oficial 123-B-2010 e 144-2013, esclarece, com base na Lei 12868/2013 e recomendação feita pelo Comitê Olímpico Brasileiro, a lista de documentos que devem ser enviados semestralmente, bem como, os períodos para envio dos seguintes documentos:
Documentos Estatutários Obrigatórios:
a) Estatuto da Federação, com suas alterações e reformas; - atual e quando mudar, além das respectivas atas de aprovação e registro no cartório correspondente; b) Cópia autenticada da última ata da Assembleia Geral; anual - até 30/5 de cada ano; c) Cópia autenticada da ata da Assembleia Geral de eleição – até 30/5, após a eleição; d) Balanço do exercício anterior, aprovado pela AGO; até 30/5 de cada ano; e) Parecer do Conselho Fiscal aprovando a prestação de contas; até 30/5 de cada ano; f) Normas de Transferência de Atletas - atual e quando modificar; g) Regulamento de Arbitragem - atual e quando modificar; h) Relatório de suas atividades (anual) - até 30/5 do ano seguinte; i) Calendário desportivo; - até 30/1 de cada ano para a temporada seguinte; j) Regulamento das Competições; - até 30/1 de cada ano; k) Cópias das súmulas oficiais das competições interestaduais ou internacionais que se realizarem - após cada evento oficial; l) Resultados dos Eventos Estaduais - 15 dias após o término destes, com os resultados de todas as partidas, set a set, ponto a ponto; m) Regimento Interno do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado; atual e quando mudar; n) Nomes dos membros do TJD e data de posse, com duração do mandato; atual e quando mudar. o) Cópia do ofício da OAB, que indicou seus representantes para o TJD atual e quando mudar. p) Critérios e requisitos para composição do TJD- até 30/5, após a eleição. |
Documentos Fiscais Opcionais**
(Obrigatórios somente para fins de repasse de recursos da CBTM para as filiadas)
a) Certidão Negativa de Débito Previdência Social; b) Certidão de Regularidade FGTS - CRF; c) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais; e) CNPJ; f) Alvará de localização Municipal. |
Documentos Recomendáveis:
(Recomendável para fins de celebração de convênios, Lei de Incentivo, Projetos via Emendas Parlamentares e outros)
a) Alvará de Funcionamento
** As entidades que não quiserem ou entenderem não ser necessária a atualização e envio dos Documentos Fiscais Opcionais, desde já manifestam o desinteresse em receber quaisquer incentivos da CBTM.
Cabe destacar que as certidões, deverão ser enviadas, semestralmente, nos prazos definidos (30/5 e 30/11), de forma que na data do envio, todos os documentos deverão estar válidos, ou seja, mesmo que o vencimento de algum documento se opere cinco dias após a sua chegada e recebimento na CBTM, ele será tido como válido pela Confederação por ter chegado na data esperada, ainda com validade. Assim, o cumprimento desta nota deverá coincidir com o envio dos documentos atualizados já para este semestre - 30/05.
A CBTM se compromete a verificar as Certidões que podem se emitidas via internet.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.