Notas Oficiais

(08-04-2014) 092-2014

Por CBTM

08/04/2014 13h59


Dispõe sobre a Requisição de Documentos Obrigatórios junto às Federações

 

Dispõe sobre a Requisição de Documentos junto às Federações

A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme artigo 4º do estatuto desta entidade, após recebimento de diversas reclamações e denúncias sobre o não envio de balanços anuais, devidamente aprovados por seus conselhos fiscais, em algumas federações, de acordo com a nota oficial 123-B-2010 e 144-2013, esclarece, com base na Lei 12868/2013 e recomendação feita pelo Comitê Olímpico Brasileiro, a lista de documentos que devem ser enviados semestralmente, bem como, os períodos para envio dos seguintes documentos:

Documentos Estatutários Obrigatórios:

a) Estatuto da Federação, com suas alterações e reformas; - atual e quando mudar, além das respectivas atas de aprovação e registro no cartório correspondente;

b) Cópia autenticada da última ata da Assembleia Geral; anual - até 30/5 de cada ano;

c) Cópia autenticada da ata da Assembleia Geral de eleição – até 30/5, após a eleição;

d) Balanço do exercício anterior, aprovado pela AGO; até 30/5 de cada ano;

e) Parecer do Conselho Fiscal aprovando a prestação de contas; até 30/5 de cada ano;

f) Normas de Transferência de Atletas - atual e quando modificar;

g) Regulamento de Arbitragem - atual e quando modificar;

h) Relatório de suas atividades (anual) - até 30/5 do ano seguinte;

i) Calendário desportivo; - até 30/1 de cada ano para a temporada seguinte;

j) Regulamento das Competições; - até 30/1 de cada ano;

k) Cópias das súmulas oficiais das competições interestaduais ou internacionais que se realizarem - após cada evento oficial;

l) Resultados dos Eventos Estaduais - 15 dias após o término destes, com os resultados de todas as partidas, set a set, ponto a ponto;

m) Regimento Interno do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado; atual e quando mudar;

n) Nomes dos membros do TJD e data de posse, com duração do mandato; atual e quando mudar.

o) Cópia do ofício da OAB, que indicou seus representantes para o TJD atual e quando mudar.

p) Critérios e requisitos para composição do TJD- até 30/5, após a eleição.

 

Documentos Fiscais Opcionais**

(Obrigatórios somente para fins de repasse de recursos da CBTM para as filiadas)

  

a) Certidão Negativa de Débito Previdência Social;

b) Certidão de Regularidade FGTS - CRF;

c) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais;

e) CNPJ;

f) Alvará de localização Municipal.

 

 Documentos Recomendáveis:

(Recomendável para fins de celebração de convênios, Lei de Incentivo, Projetos via Emendas Parlamentares e outros)

a)     Alvará de Funcionamento

** As entidades que não quiserem ou entenderem não ser necessária a atualização e envio dos  Documentos Fiscais Opcionais, desde já manifestam o desinteresse em receber quaisquer incentivos da CBTM.

Cabe destacar que as certidões, deverão ser enviadas, semestralmente, nos prazos definidos (30/5 e 30/11), de forma que na data do envio, todos os documentos deverão estar válidos, ou seja, mesmo que o vencimento de algum documento se opere cinco dias após a sua chegada e recebimento na CBTM, ele será tido como válido pela Confederação por ter chegado na data esperada, ainda com validade. Assim, o cumprimento desta nota deverá coincidir com o envio dos documentos atualizados já para este semestre - 30/05.

A CBTM se compromete a verificar as Certidões que podem se emitidas via internet.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?