Por CBTM
Dispõe sobre o NÃO-CUMPRIMENTO da DEVOLUÇÃO dos uniformes e PAGAMENTO DE MULTA
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, INFORMA aos atletas que não procederam à devolução obrigatória dos uniformes pertencentes à CBTM, dentro do prazo estipulado e o não-pagamento da multa, que estão bloqueados a partir da data da publicação e serão encaminhados para julgamento da COMINAD.
NOME |
MULTA |
DEVOLUÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
ALDO RIBEIRO DEDEMO |
NÃO PAGOU |
NÃO SE MANIFESTOU |
BLOQUEADO |
EDJAILSON ARRUDA LIMA |
NÃO PAGOU |
NÃO SE MANIFESTOU |
BLOQUEADO |
ELNER DAS NEVES |
NÃO PAGOU |
ENVIOU VIA PAC DIA 07/03 |
FAVOR BLOQUEAR |
JAMES MELCHIORETO |
NÃO PAGOU |
NÃO SE MANIFESTOU |
BLOQUEADO |
MICHELE MÁRIO GESUALDI |
NÃO PAGOU |
DEVOLVEU O UNIFORME DIA 24/03 |
BLOQUEADO |
ALEXON CHILIS PICCOLIN |
NÃO PAGOU |
NÃO SE MANIFESTOU |
BLOQUEADO |
AUZENI PEREIRA DA SILVA |
NÃO PAGOU |
NÃO SE MANIFESTOU |
BLOQUEADO |
FLAVIO ALBERTO CONCEIÇÃO SEIXAS |
NÃO PAGOU |
ENVIOU VIA PAC DIA 24/03 |
FAVOR BLOQUEAR |
HEMERSON LEOCADIO KOVALSKI |
NÃO PAGOU |
ENTREGUE PARA VICTOR |
BLOQUEADO |
JOSELITO SANTOS |
NÃO PAGOU |
ENTREGUE PARA WALQUIRIA |
BLOQUEADO |
WELDER KNAF |
NÃO PAGOU |
NÃO SE MANIFESTOU |
BLOQUEADO |
LIVIA FONTANA GOMES |
NÃO PAGOU |
NÃO SE MANIFESTOU |
BLOQUEADO |
CARLO DI FRANCO MICHEL |
NÃO PAGOU |
NÃO SE MANIFESTOU |
BLOQUEADO |
RICARDO JOSÉ DE BARROS |
NÃO PAGOU |
DEVOLVEU O UNIFORME NA COPA MANAUS |
BLOQUEADO |
CATIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA |
FAVOR ATIVAR - PAGOU A MULTA E DEVOLVEU O UNIFORME |
||
MARAISA SANTOS |
FAVOR ATIVAR - PAGOU A MULTA E DEVOLVEU O UNIFORME |
Informamos que para o desbloqueio a multa deverá ser paga e os uniformes devolvidos no endereço abaixo:
A/C
Silmara Gama
Rua Osvaldo Cruz, 2010
Osvaldo Cruz – São Caetano do Sul – SP.
CEP: 09540-280
A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação