Notas Oficiais

(16-04-2014) 096-2014

Por CBTM

16/04/2014 17h36


Dispõe sobre o NÃO-CUMPRIMENTO da DEVOLUÇÃO dos uniformes e PAGAMENTO DE MULTA

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, INFORMA aos atletas que não procederam à devolução obrigatória dos uniformes pertencentes à CBTM, dentro do prazo estipulado e o não-pagamento da multa, que estão bloqueados a partir da data da publicação e serão encaminhados para julgamento da COMINAD.

 

NOME

MULTA

DEVOLUÇÃO

OBSERVAÇÃO

ALDO RIBEIRO DEDEMO

NÃO PAGOU

NÃO SE MANIFESTOU

BLOQUEADO

EDJAILSON ARRUDA LIMA

NÃO PAGOU

NÃO SE MANIFESTOU

BLOQUEADO

ELNER DAS NEVES

NÃO PAGOU

ENVIOU VIA PAC DIA 07/03

FAVOR BLOQUEAR

JAMES MELCHIORETO

NÃO PAGOU

NÃO SE MANIFESTOU

BLOQUEADO

MICHELE MÁRIO GESUALDI

NÃO PAGOU

DEVOLVEU O UNIFORME DIA 24/03

BLOQUEADO

ALEXON CHILIS PICCOLIN

NÃO PAGOU

NÃO SE MANIFESTOU

BLOQUEADO

AUZENI PEREIRA DA SILVA

NÃO PAGOU

NÃO SE MANIFESTOU

BLOQUEADO

FLAVIO ALBERTO CONCEIÇÃO SEIXAS

NÃO PAGOU

ENVIOU VIA PAC DIA 24/03

FAVOR BLOQUEAR

HEMERSON LEOCADIO KOVALSKI

NÃO PAGOU

ENTREGUE PARA VICTOR

BLOQUEADO

JOSELITO SANTOS

NÃO PAGOU

ENTREGUE PARA WALQUIRIA

BLOQUEADO

WELDER KNAF

NÃO PAGOU

NÃO SE MANIFESTOU

BLOQUEADO

LIVIA FONTANA GOMES

NÃO PAGOU

NÃO SE MANIFESTOU

BLOQUEADO

CARLO DI FRANCO MICHEL

NÃO PAGOU

NÃO SE MANIFESTOU

BLOQUEADO

RICARDO JOSÉ DE BARROS

NÃO PAGOU

DEVOLVEU O UNIFORME NA COPA MANAUS

BLOQUEADO

       
       

CATIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

FAVOR ATIVAR - PAGOU A MULTA E DEVOLVEU O UNIFORME

 

MARAISA SANTOS

FAVOR ATIVAR - PAGOU A MULTA E DEVOLVEU O UNIFORME

 

 

 

Informamos que para o desbloqueio a multa deverá ser paga e os uniformes devolvidos no endereço abaixo:

 

A/C

Silmara Gama

Rua Osvaldo Cruz, 2010

Osvaldo Cruz – São Caetano do Sul – SP.

CEP: 09540-280

A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes.

Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação

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