Notas Oficiais

(21-04-2014) 102-2014

Por CBTM

28/04/2014 19h38


Dispõe sobre preenchimento de Plano Anual Esportivo e Declaração de Patrocínio e prazos para atletas que pleiteiam Bolsa Atleta 2013


Dispõe sobre preenchimento de Plano Anual Esportivo e Declaração de Patrocínio para atletas que pleiteiam Bolsa Atleta

A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “n” do Estatuto desta Entidade, corroborada pela Liderança de Seleções Olímpicas, DIVULGA as alterações para pleito de bolsa atleta para o ano de 2014, informadas pelo Ministério dos Esportes, em relação ao preenchimento dos documentos de Plano Anual Esportivo e Declaração de Patrocínio.

Estes dois novos documentos são solicitados pelo Ministério do Esporte para todos os atletas que pleiteiam bolsa esportiva, já antecipado pela CBTM em Nota Oficial 052-2014.

Todos os documentos devem ser preenchidos pelos atletas, não sendo obrigação da CBTM de enviá-los aos atletas.

Plano Anual Esportivo (baixar o arquivo aqui):

  • No arquivo anexo, estão dois grupos de informação: um contendo evento estadual e nacional, e outro contendo evento nacional e mundial. O primeiro grupo de informação se refere aos atletas que buscarão resultados para uma bolsa nacional, e o segundo caso para atletas que buscam uma bolsa internacional, ou a manutenção da bolsa olímpica/paralímpica.
  • Informem o local mais comum para treinos (clube) e período de treinamento.
  • Na coluna Competições Preparatórias e Competições Alvo, informe após o nome de cada uma das competições se a mesma é Preparatória, ou alvo.
  • Informe, após os nomes das competições, os dias que as competições serão realizadas, e local.
  • Na coluna “período”, use o período de treinamento, e não as datas dos campeonatos.

 

Declaração de Patrocínio (baixar o arquivo aqui):

  • TODOS são obrigados a enviar a declaração de patrocínio, mesmo aqueles que não recebem nenhum tipo de patrocínio.
  • Mesmo que tenham recebido um apoio para uma ação pontual (passagem aérea, inscrição em torneios), informe a empresa, e no total  contratado indique o valor recebido, mesmo que indiretamente. Informe também qual foi o destino da verba (inscrições, passagens aéreas, hospedagem), somente se não tiver recebido os valores em espécie.
  • Para aqueles que recebem bolsa atleta estadual ou municipal, estes valores também deverão ser declarados.

Prazos estabelecidos pelo ME : http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/

 

Em caso de divergências de informações entre a CBTM e o Ministério do Esporte, deverá ser seguida orientação do Ministério do Esporte.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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