Por CBTM
Dispõe sobre preenchimento de Plano Anual Esportivo e Declaração de Patrocínio e prazos para atletas que pleiteiam Bolsa Atleta 2013
Dispõe sobre preenchimento de Plano Anual Esportivo e Declaração de Patrocínio para atletas que pleiteiam Bolsa Atleta
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “n” do Estatuto desta Entidade, corroborada pela Liderança de Seleções Olímpicas, DIVULGA as alterações para pleito de bolsa atleta para o ano de 2014, informadas pelo Ministério dos Esportes, em relação ao preenchimento dos documentos de Plano Anual Esportivo e Declaração de Patrocínio.
Estes dois novos documentos são solicitados pelo Ministério do Esporte para todos os atletas que pleiteiam bolsa esportiva, já antecipado pela CBTM em Nota Oficial 052-2014.
Todos os documentos devem ser preenchidos pelos atletas, não sendo obrigação da CBTM de enviá-los aos atletas.
Plano Anual Esportivo (baixar o arquivo aqui):
Declaração de Patrocínio (baixar o arquivo aqui):
Prazos estabelecidos pelo ME : http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/
Em caso de divergências de informações entre a CBTM e o Ministério do Esporte, deverá ser seguida orientação do Ministério do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.