Notas Oficiais

(20-05-2014)029-A-2014

Por CBTM

20/05/2014 18h10


Dispõe sobre a OBRIGATORIEDADE dos atletas com o Cadastro da CBTM


Dispõe sobre a OBRIGATORIEDADE dos atletas com o Cadastro da CBTM

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, INFORMA a todos os atletas que deverão manter o cadastro da CBTM atulizado para a emissão da declaração da Bolsa Atleta e outras ações que demandem uso automático dos dados cadastrais.

O cadastro deverá ser preenchido por COMPLETO e com informações verídicas.

O cadastro incompleto fará com que o atleta tenha suas solicitações não atendidas, bem como o não custeio de despesas (passagens aéreas e pacotes de participação) em eventos e treinamentos internacionais.

Esta obrigatoriedade é exigência dos órgão concedentes de repasses de recursos à CBTM e abrange todas as categorias - da Base ao Absoluto A. 

 

A CBTM conta com o apoio da Lei Agnelo e Piva (COB e CPB), da Lei de Incentivo ao Esporte ME e Ministério do Esporte.

 

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