(21-05-2014)127-2014
Por CBTM
Dispõe sobre a OBRIGATORIEDADE de atualização do cadastro no site CBTM
Dispõe sobre a OBRIGATORIEDADE de atualização do cadastro no site CBTM
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Artigo 4º, alínea “c” Estatuto desta entidade, INFORMA aos atletas a obrigatoriedade da atualização do cadastro.
• As declarações de Inscrição e de Prestação de contas foram informatizadas, portanto, quem não atualizar seu cadastro, com o Nº do CPF, Nº do RG, data de expedição do RG e Órgão Expedidor e demais dados solicitados não terão suas declarações emitidas e a CBTM não mais o fará de forma manual, por email.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação
A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes