Por CBTM
Dispõe sobre as condições para realização pelas Federações Estaduais de eventos válidos para o Ranking Nacional da CBTM
Dispõe sobre as condições para realização pelas Federações Estaduais de eventos válidos para o Ranking Nacional da CBTM
A Liderança de Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade informa as condições mínimas para a realização de eventos estaduais e interestaduais válidos para o Ranking Nacional da CBTM, para que as Federações Estaduais solicitem, por email para eventos@cbtm.org.br a autorização para a sua realização:
1 - Quadro de Arbitragem da Federação/CBTM uniformizados;
§ - Deverá ser realizado um curso de arbitragem (formação e/ou reciclagem) juntamente com o evento, por pessoa a ser indicada pela CBTM.
2 - Área mínima de 10x5m de jogo com mesas padronizadas na marca, cor e espessura do tampo de no mínimo 25 mm;
3 - Encerramento de inscrições exclusivamente pelo site da CBTM 21 dias antes do evento;
4 - Publicação das Tabelas, através do site CBTM, devendo ser, obrigatoriamente, realizado o evento usando o sistema CBTMWEB.
5 - Prazo de reclamação de 48 horas, após a publicação;
6 - Inserção dos resultados no site da CBTM em tempo real durante o evento.
7 - Envio de matérias com pódio da competição (todas as categorias e ratings);
8 - Mínimo de 500 lux de iluminação nas áreas de jogo;
9 - Ginásio da competição com fechamento de vento e sol;
10 - Local de competição com cantina/restaurante para os atletas e público;
11 - Envio do regulamento do evento junto com o pedido de autorização à CBTM. Ressaltamos que os Eventos Interestaduais não poderão ser organizados em um mês que conste uma etapa da Copa Brasil na região;
12 - Adaptações para o Paralímpico - banheiros e rampas.
§1 - As categorias que não tiverem pelo menos 5 (cinco) atletas participantes não contarão pontos para o Ranking Nacional;
A organização do evento deverá custear as despesas de transporte, alimentação e hospedagem de um representante da entidade a ser definido entre a Federação Local e CBTM no momento da vistoria, bem como, durante a realização do evento.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.