Notas Oficiais

(27-05-2014) 130-2014

Por CBTM

27/05/2014 12h59


Dispõe sobre as condições para realização pelas Federações Estaduais de eventos válidos para o Ranking Nacional da CBTM


Dispõe sobre as condições para realização pelas Federações Estaduais de eventos válidos para o Ranking Nacional da CBTM

A Liderança de Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade informa as condições mínimas para a realização de eventos estaduais e interestaduais válidos para o Ranking Nacional da CBTM, para que as Federações Estaduais solicitem, por email para eventos@cbtm.org.br a autorização para a sua realização:

1 - Quadro de Arbitragem da Federação/CBTM uniformizados;

§ - Deverá ser realizado um curso de arbitragem (formação e/ou reciclagem) juntamente com o evento, por pessoa a ser indicada pela CBTM.

2 - Área mínima de 10x5m de jogo com mesas padronizadas na marca, cor e espessura do tampo de no mínimo 25 mm;

3 - Encerramento de inscrições exclusivamente pelo site da CBTM 21 dias antes do evento;

4 - Publicação das Tabelas, através do site CBTM, devendo ser, obrigatoriamente, realizado o evento usando o sistema CBTMWEB.

5 - Prazo de reclamação de 48 horas, após a publicação;

6 - Inserção dos resultados no site da CBTM em tempo real durante o evento.

7 - Envio de matérias com pódio da competição (todas as categorias e ratings);

8 - Mínimo de 500 lux de iluminação nas áreas de jogo;

9 - Ginásio da competição com fechamento de vento e sol;

10 - Local de competição com cantina/restaurante para os atletas e público;

11 - Envio do regulamento do evento junto com o pedido de autorização à CBTM. Ressaltamos que os Eventos Interestaduais não poderão ser organizados em um mês que conste uma etapa da Copa Brasil na região;

12 - Adaptações para o Paralímpico - banheiros e rampas.

§1 - As categorias que não tiverem pelo menos 5 (cinco) atletas participantes não contarão pontos para o Ranking Nacional;

A organização do evento deverá custear as despesas de transporte, alimentação e hospedagem de um representante da entidade a ser definido entre a Federação Local e CBTM no momento da vistoria, bem como, durante a realização do evento.

Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

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