Por CBTM
Dispõe sobre a não isenção de Taxas da CBTM
Dispõe sobre a não isenção de Taxas da CBTM
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4º, do estatuto desta entidade, esclarece acerca da não isenção de taxas cobradas pela CBTM, para todos os fins.
A CBTM isentava as taxas para participação de eventos no exterior de veteranos e atletas que não fossem para eventos com prêmio em dinheiro, mas a partir da instituição do PAF – Programa de Apoio às Federações - onde as federações adimplentes recebem de volta 125% da TRA e que podem utilizar o crédito para quitar as taxas de veteranos e de atletas, que julguem importantes para o desenvolvimento do TM, no estado ou que representaram o estado no passado com sucesso, o Comitê Executivo decidiu que não seriam mais isentas quaisquer taxas na CBTM, diante da implementação do citado programa.
Nestas situações de eventos com taxas, o atleta/ técnico/ árbitro deverá recorrer à sua federação, para que ela faça a isenção, se julgar conveniente e meritório.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.