Por CBTM
Dispõe sobre AUTOMATIZAÇÃO das emissões de declarações para o programa Bolsa Atleta – ME.
Dispõe sobre AUTOMATIZAÇÃO das emissões de declarações para o programa Bolsa Atleta – ME.
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea c, DIVULGA o procedimento de automatização nas emissões de declarações para o programa bolsa atleta – ME.
Clique aqui para visualizar o procedimento.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.