Notas Oficiais

(09-06-2014)145-2014

Por CBTM

09/06/2014 20h21


Dispõe sobre AUTOMATIZAÇÃO das emissões de declarações para o programa Bolsa Atleta – ME. 

                                 Dispõe sobre AUTOMATIZAÇÃO das emissões de declarações para o  programa Bolsa Atleta – ME.

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea c, DIVULGA o procedimento de automatização nas emissões de declarações para o  programa bolsa atleta – ME.

Clique aqui para visualizar o procedimento.

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.

 

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