Por CBTM
Dispõe sobre atletas paralímpicos que não cumpriram com regulamento de participação em eventos nacionais, para pleito de bolsa atleta
Dispõe sobre atletas paralímpicos que não cumpriram com regulamento de participação em eventos nacionais, para pleito de bolsa atleta
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “n” do Estatuto desta Entidade, informa o nome dos atletas paralímpicos que não cumpriram com a obrigatoriedade de participação de 1 (um) evento Copa Brasil e o Campeonato Brasileiro, por semestre, para contemplação de bolsa atleta:
Nome |
Classe |
Camila dos Santos Ribeiro |
3 |
|
|
Eliane Cristina Corrêa |
4 |
Rosmeire da Silva Albertoni |
6 |
Takechi Dutra Guilhem Mizuno |
6 |
Caio Almada Amorim |
7 |
Maraisa de Santana Santos |
9 |
Ariel Martins de Souza Santos |
11 |
Nesta ocasião será feita competente notificação ao Ministério do Esporte para cancelamento de pleito de bolsa atleta.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.