Por CBTM
Dispõe sobre o Procedimento de Doping e solicitação de AUT
Dispõe sobre o Procedimento de Doping e solicitação de AUT
A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4° do Estatuto desta entidade, divulga o procedimento de Doping, com a relação dos fármacos proibidos e permitidos, conforme anexo, abaixo e esclarece que, em havendo uso contínuo de medicamento previsto no documento citado, deverá ser feito o pedido da AUT junto à ABCD e enviado à CBTM e ITTF, de acordo com o evento a participar, de acordo com os prazos definidos.
Destacamos, ainda, que em caso de resultado positivo para a amostra colhida no exame o atleta incorrerá, além das penas previstas pela ITTF e STJD, na perda de todos os benefícios, tais como, bolsa atleta e desligamento da seleção, se for o caso.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.