Por CBTM
Dispõe sobre a definição de contato entre filiados e entidades de administração do Tênis de Mesa em instâncias superiores à CBTM
Dispõe sobre a definição de contato entre filiados e entidades de administração do Tênis de Mesa em instâncias superiores à CBTM
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme previsão dos artigos 32 a 34 do estatuto desta Entidade, define e orienta seus filiados que os contatos entre estes e as entidades de administração do Tênis de Mesa, em nível hierárquico superior à CBTM, só poderão ser feitos por esta última, sendo vedado contato direto entre os filiados e àquelas, sob pena de infração ao artigo 191, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por entender que as alternativas resolutivas devem ser esgotadas em nível primário, ou seja, junto da CBTM.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.