Notas Oficiais

(25-06-2014) 154-2014

Por CBTM

25/06/2014 12h58


Dispõe Sobre o Prazo Para Regularização Cadastral no sistema CBTMWEB


Dispõe Sobre o Prazo Para Regularização Cadastral no sistema CBTMWEB

 

A Coordenadoria do Banco de Dados, o uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com artigo 4° do Estatuto desta Entidade, após o cumprimento das normas legais, informa a todos os filiados sobre o prazo para regularização dos dados cadastrais no sistema CBTMWEB.

Todos os filiados (Atletas, Clubes, Árbitros, Técnicos, Federações, Etc) devem manter seus dados cadastrais atualizados e completos, visando melhorar o relacionamento entre a Confederação e seus Filiados.

Haverá uma varredura, automatizada, a cada (03) três meses, de forma que os cadastros desatualizados e não utilizados, neste período, serão inativados, dentro de um prazo de 30 dias subsequentes, ficando o filiado impossibilitado de participar de competições, cursos, convocações da Seleção Brasileira, etc.

Desta forma, reiteramos que a atualização do cadastro deve ser feita a cada (03) três meses.

 Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

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