Por CBTM
Dispõe sobre mudanças no procedimento de convocação da arbitragem
Dispõe sobre mudanças no procedimento de convocação da arbitragem
A Coordenação de Arbitragem, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “n” do Estatuto desta Entidade, informa sobre mudanças no processo de convocação de arbitragem para os eventos organizados pela CBTM, onde será seguido o seguinte processo:
1 – Após a divulgação do calendário de competições, a comunidade mesatenista nacional terá informações sobre datas e locais previstos para os eventos do ano.
2 – O árbitro deverá observar o calendário e definir sua disponibilidade, informando através do email adalberto@cbtm.org.br, em quais eventos poderá estar presente, através de formulário a ser baixado neste link.
3 – no prazo de 45 a 60 dias antes do evento, a Coordenação entrará em contato com o árbitro para confirmação de participação no referido evento.
4 – 30 dias antes do evento será colocado no site CBTM, na página relativa ao evento, a Convocação da Arbitragem que atuará no evento.
Esta mudança visa melhorar o trabalho da arbitragem, permitindo a Coordenação programar de forma mais efetiva cursos e reciclagens, bem como oferecer melhores condições de trabalho a todos os envolvidos no processo.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.