Por CBTM
Dispõe sobre a não-exibição das marcas do Governo Federal e CAIXA nos uniformes das seleções e materiais publicitários dos eventos CBTM
Dispõe sobre a não-exibição das marcas do Governo Federal e CAIXA nos uniformes das seleções e materiais publicitários dos eventos CBTM
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Artigo 4º, alínea “c” Estatuto desta entidade, INFORMA aos atletas que participarão dos eventos abaixo relacionados, e que possuem camisas com logo do Ministério do Esporte e Caixa Econômica Federal, deverão seguir as normas contidas na Nota Oficial nº 137-2014.
· PRO TOUR REPUBLICA TCHECA
· ABERTO DE JOVENS DO CHILE
· CAMPEONATO IBERO-AMERICANO
· PRO TOUR DA ARGENTINA
· PRO TOUR DO BRASIL
Segue link da Nota
http://cbtm.org.br/02-06-2014-137-2014.aspx
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação
A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes